Início › Áreas de atuação › Violência doméstica e medidas protetivas
Lei nº 11.340/2006Processos de violência doméstica correm em ritmo próprio, com medidas cautelares decididas em poucas horas e efeitos imediatos sobre moradia, convivência familiar e trabalho. Atuar cedo é o que preserva direitos dos dois lados.
Da lavratura do boletim ao deferimento de medidas protetivas costumam se passar poucas horas — e a decisão vem antes de qualquer contraditório. O acusado é afastado do lar, proibido de contato e, muitas vezes, de ver os filhos. Do outro lado, quem sofreu a violência precisa saber se as medidas estão sendo efetivamente cumpridas e o que fazer diante do descumprimento.
Decisão tomada em poucas horas merece, no mínimo, uma defesa preparada com o mesmo cuidado.
O escritório atua em processos regidos pela Lei Maria da Penha com o mesmo cuidado técnico exigido por qualquer causa criminal, respeitada a gravidade do tema. Do lado da defesa, o trabalho envolve a análise da prova produzida, o pedido de revisão ou adequação de medidas protetivas desproporcionais, a demonstração de contexto — separações litigiosas e disputas de guarda com frequência se sobrepõem ao fato narrado — e o acompanhamento de audiências, sempre sem qualquer estratégia de constrangimento da parte contrária. Do lado de quem sofreu a violência, atua-se no requerimento e na fiscalização do cumprimento das medidas protetivas e no acompanhamento do processo até a decisão final.
A leitura da prova em contextos de conflito familiar dialoga diretamente com a formação do titular em Psicologia Forense, área do doutorado em curso, dedicada à avaliação de depoimento, memória e dinâmica relacional no processo.
Enviar meu caso pelo WhatsAppUm caminho claro, para você saber sempre em que ponto o caso está.
Relato completo dos fatos e do histórico da relação, com sigilo.
Pedido, contestação ou adequação conforme a posição no processo.
Produção da prova de defesa e enfrentamento técnico da acusação.
Sustentação em audiência, alegações finais e recursos cabíveis.
Pode. Ela é decisão cautelar, concedida em cognição sumária, e admite pedido de revisão, adequação ou revogação diante de novos elementos — especialmente quando restringe convivência com filhos ou acesso à moradia de forma desproporcional.
Depende do crime. Em determinadas hipóteses a ação penal é pública incondicionada e prossegue independentemente da vontade da vítima; em outras, cabe retratação em audiência específica, perante o juiz. É preciso examinar o enquadramento do caso concreto.
Sim. A atuação abrange o requerimento e a fiscalização do cumprimento das medidas protetivas e o acompanhamento do processo, sempre com atendimento reservado.
Envie uma mensagem pelo WhatsApp ou ligue para (31) 99282-5000 descrevendo a situação. A partir do relato e dos documentos, é feita a análise do caso e apresentada a proposta de honorários, sempre formalizada em contrato escrito antes de qualquer providência.
Se o assunto é violência doméstica e medidas protetivas, cada dia importa. Descreva sua situação e receba orientação sobre os próximos passos.