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Crimes dolosos contra a vida

Tribunal do Júri: o julgamento começa muito antes do plenário

Homicídio, tentativa de homicídio, participação em suicídio e infanticídio são julgados por sete jurados leigos. Vencer no plenário depende do que foi construído — ou perdido — nas fases anteriores.

Entenda a situação

Por que a fase de instrução importa tanto

Filmes e séries criaram a ideia de que tudo se decide num discurso inflamado diante dos jurados. Na prática, quem chega ao plenário com a prova mal trabalhada, testemunhas não ouvidas e a tese de defesa apresentada tarde demais entra na sessão já em desvantagem — e o júri é soberano.

No Júri, a prova mal enfrentada na instrução vira a certeza do jurado no plenário.

A defesa no rito do Júri se organiza em duas fases. Na primeira, discute-se se o caso deve mesmo ir a julgamento popular: é o momento de requerer diligências, ouvir testemunhas, contestar laudos periciais e sustentar a absolvição sumária, a desclassificação para crime não doloso ou a impronúncia. Só depois da decisão de pronúncia é que se prepara o plenário, com a escolha da tese — legítima defesa, negativa de autoria, ausência de dolo, privilégio, participação de menor importância — e a estratégia de interrogatório, sustentação e quesitação.

Como a defesa atua neste tipo de caso

  • Trabalho técnico desde o inquéritoAcompanhamento das diligências policiais, da reconstituição e das oitivas iniciais.
  • Contestação de laudos e períciasLeitura crítica de necropsia, balística, local do crime e prova digital, com apoio de assistente técnico quando necessário.
  • Defesa na pronúnciaPedido de absolvição sumária, impronúncia ou desclassificação antes de o caso chegar ao plenário.
  • Preparo de plenárioDefinição da tese, preparação do réu para o interrogatório e organização das testemunhas de defesa.
  • Quesitação e recursosAtenção à formulação dos quesitos e uso do recurso cabível contra decisão contrária à prova dos autos.

A leitura da prova testemunhal e pericial é o centro do trabalho — área diretamente ligada ao doutorado em Psicologia Forense em curso pelo titular do escritório, com foco em memória, depoimento e avaliação psicológica no processo penal.

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Como funciona

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Um caminho claro, para você saber sempre em que ponto o caso está.

01

Análise integral dos autos

Estudo do inquérito, das provas e das versões já registradas.

02

Fase de instrução

Diligências, oitivas e enfrentamento técnico dos laudos.

03

Pronúncia

Sustentação de absolvição sumária, impronúncia ou desclassificação.

04

Plenário

Tese definida, réu preparado e sustentação diante dos jurados.

Dúvidas

Perguntas sobre tribunal do Júri

Todo homicídio vai a júri popular?

Nem sempre. Casos podem terminar em impronúncia, absolvição sumária ou desclassificação para crime não doloso contra a vida, que passa a ser julgado por juiz singular. Isso se decide na primeira fase do rito.

Vale a pena trocar de advogado no meio do processo?

É uma decisão do cliente, e ela é legítima a qualquer tempo. O que se recomenda é não deixar para depois da pronúncia: quanto antes o novo defensor tiver acesso aos autos, mais espaço existe para corrigir rumos.

O réu é obrigado a falar no plenário?

Não. O interrogatório é meio de defesa, e o silêncio não pode ser usado em prejuízo do acusado. Se falar é ou não a melhor estratégia depende do caso, e essa decisão é preparada com antecedência.

Como faço para contratar o escritório?

Envie uma mensagem pelo WhatsApp ou ligue para (31) 99282-5000 descrevendo a situação. A partir do relato e dos documentos, é feita a análise do caso e apresentada a proposta de honorários, sempre formalizada em contrato escrito antes de qualquer providência.

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