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Crimes dolosos contra a vidaHomicídio, tentativa de homicídio, participação em suicídio e infanticídio são julgados por sete jurados leigos. Vencer no plenário depende do que foi construído — ou perdido — nas fases anteriores.
Filmes e séries criaram a ideia de que tudo se decide num discurso inflamado diante dos jurados. Na prática, quem chega ao plenário com a prova mal trabalhada, testemunhas não ouvidas e a tese de defesa apresentada tarde demais entra na sessão já em desvantagem — e o júri é soberano.
No Júri, a prova mal enfrentada na instrução vira a certeza do jurado no plenário.
A defesa no rito do Júri se organiza em duas fases. Na primeira, discute-se se o caso deve mesmo ir a julgamento popular: é o momento de requerer diligências, ouvir testemunhas, contestar laudos periciais e sustentar a absolvição sumária, a desclassificação para crime não doloso ou a impronúncia. Só depois da decisão de pronúncia é que se prepara o plenário, com a escolha da tese — legítima defesa, negativa de autoria, ausência de dolo, privilégio, participação de menor importância — e a estratégia de interrogatório, sustentação e quesitação.
A leitura da prova testemunhal e pericial é o centro do trabalho — área diretamente ligada ao doutorado em Psicologia Forense em curso pelo titular do escritório, com foco em memória, depoimento e avaliação psicológica no processo penal.
Enviar meu caso pelo WhatsAppUm caminho claro, para você saber sempre em que ponto o caso está.
Estudo do inquérito, das provas e das versões já registradas.
Diligências, oitivas e enfrentamento técnico dos laudos.
Sustentação de absolvição sumária, impronúncia ou desclassificação.
Tese definida, réu preparado e sustentação diante dos jurados.
Nem sempre. Casos podem terminar em impronúncia, absolvição sumária ou desclassificação para crime não doloso contra a vida, que passa a ser julgado por juiz singular. Isso se decide na primeira fase do rito.
É uma decisão do cliente, e ela é legítima a qualquer tempo. O que se recomenda é não deixar para depois da pronúncia: quanto antes o novo defensor tiver acesso aos autos, mais espaço existe para corrigir rumos.
Não. O interrogatório é meio de defesa, e o silêncio não pode ser usado em prejuízo do acusado. Se falar é ou não a melhor estratégia depende do caso, e essa decisão é preparada com antecedência.
Envie uma mensagem pelo WhatsApp ou ligue para (31) 99282-5000 descrevendo a situação. A partir do relato e dos documentos, é feita a análise do caso e apresentada a proposta de honorários, sempre formalizada em contrato escrito antes de qualquer providência.
Se o assunto é tribunal do Júri, cada dia importa. Descreva sua situação e receba orientação sobre os próximos passos.