Início › Áreas de atuação › Execução penal
Direitos de quem cumpre penaProgressão de regime, livramento condicional, remição por estudo e trabalho, indulto, saída temporária, unificação de penas e transferência de unidade. Direitos que raramente se concretizam sozinhos.
A família descobre, tarde demais, que o preso já tinha tempo para progredir de regime há meses. O atestado de pena não foi atualizado, o certificado do curso não foi juntado, o pedido não foi protocolado. Enquanto isso, o tempo de cadeia corre — e ninguém devolve dia nenhum.
Cada mês de pena cumprido além do devido é um mês que não volta.
A execução penal é um processo próprio, com autos próprios, e exige acompanhamento contínuo. O trabalho começa pelo cálculo correto da pena: verificação do atestado, das datas-base, das frações aplicáveis segundo o crime e a reincidência, e das detrações e remições devidas. A partir daí, cada benefício é requerido no momento exato em que os requisitos objetivos e subjetivos se completam, com a instrução documental adequada — declarações de trabalho, certificados de estudo, atestado de conduta carcerária, proposta de emprego e comprovante de residência.
Área de atuação institucional do escritório: o titular presidiu a Comissão Estadual de Assuntos Carcerários da OAB/MG (2016–2018) e o Conselho da Comunidade da Vara de Execuções Penais de Belo Horizonte (2016/2017), além de lecionar Execução Penal no Núcleo de Prática Jurídica do Grupo Cogna.
Enviar meu caso pelo WhatsAppUm caminho claro, para você saber sempre em que ponto o caso está.
Acesso aos autos de execução e ao atestado de pena atualizado.
Conferência de datas-base, frações, detração e remições.
Reunião de certificados, declarações e atestado de conduta.
Protocolo dos benefícios e acompanhamento contínuo do processo.
A Defensoria Pública presta serviço essencial, mas atende um volume enorme de processos. A advocacia particular permite acompanhamento individualizado do cálculo da pena e protocolo imediato de cada benefício assim que o requisito se completa.
Depende do crime, da reincidência e do resultado — a lei prevê frações diferentes, que vão de 16% a 70% da pena. Por isso o primeiro passo é sempre a conferência técnica do atestado de pena antes de qualquer promessa de prazo.
Sim, é a remição prevista na Lei de Execução Penal: dias de trabalho e horas de estudo abatem tempo de pena, e há também remição pela leitura em unidades que mantêm o programa. O que costuma faltar é a juntada correta dos comprovantes nos autos.
Envie uma mensagem pelo WhatsApp ou ligue para (31) 99282-5000 descrevendo a situação. A partir do relato e dos documentos, é feita a análise do caso e apresentada a proposta de honorários, sempre formalizada em contrato escrito antes de qualquer providência.
Se o assunto é execução penal, cada dia importa. Descreva sua situação e receba orientação sobre os próximos passos.