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Lei nº 9.605/1998

Crime ambiental: a autuação é só o começo do problema

Um auto de infração ambiental pode desdobrar-se em processo administrativo, ação civil pública e ação penal ao mesmo tempo, atingindo a pessoa física e a empresa. Defender bem exige entender as três frentes.

Entenda a situação

Área de especialização do escritório

Uma supressão de vegetação, uma intervenção em área protegida, um licenciamento interpretado de forma diversa pela fiscalização — e o que parecia questão administrativa vira inquérito policial. Dirigentes descobrem que respondem pessoalmente, e a empresa vê a autuação repercutir em contratos, financiamentos e licenças.

Reparar o dano ambiental é obrigação. Responder criminalmente por ele é discussão à parte.

A Lei de Crimes Ambientais admite a responsabilização penal da pessoa jurídica e, simultaneamente, das pessoas físicas que concorreram para o fato, o que exige delimitar com precisão quem decidiu, quem executou e quem apenas ocupava um cargo. O trabalho envolve a análise técnica do auto de infração e do laudo ambiental, a verificação da competência do órgão autuante, a discussão sobre a efetiva lesividade da conduta, a demonstração de licenças e autorizações existentes e, quando cabível, a busca de soluções consensuais — termo de ajustamento de conduta, transação penal e suspensão condicional do processo, com reflexo direto na esfera penal.

Como a defesa atua neste tipo de caso

  • Defesa integrada nas três esferasCoordenação entre o processo administrativo, a ação civil pública e a ação penal, que se influenciam mutuamente.
  • Contestação técnica do laudoAnálise do laudo ambiental e da metodologia de aferição do dano, com assistente técnico quando necessário.
  • Delimitação da responsabilidadeSeparação entre a conduta da empresa e a de cada dirigente, contra a imputação genérica.
  • Soluções consensuaisAvaliação de TAC, transação penal, suspensão condicional do processo e recuperação da área.
  • Prevenção e conformidadeOrientação preventiva sobre licenças, condicionantes e risco penal em atividades reguladas.

Área do mestrado do titular do escritório: Direito Ambiental e Desenvolvimento Sustentável, com viés em Direito Penal Ambiental, pela Escola Superior Dom Helder Câmara — instituição de referência nacional na matéria.

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Como funciona

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01

Análise da autuação

Estudo do auto de infração, do laudo e da competência do órgão.

02

Frente administrativa

Defesa e recurso no processo administrativo ambiental.

03

Frente penal

Manifestação no inquérito, resposta à acusação e prova técnica.

04

Solução

Avaliação de acordos, reparação e efeitos sobre a esfera criminal.

Dúvidas

Perguntas sobre direito Penal Ambiental

Empresa pode responder criminalmente por crime ambiental?

Pode. A Constituição e a Lei nº 9.605/1998 preveem a responsabilização penal da pessoa jurídica em matéria ambiental, com penas próprias como multa, restritivas de direitos e prestação de serviços à comunidade — sem excluir a responsabilidade das pessoas físicas envolvidas.

Reparar o dano encerra o processo criminal?

Não automaticamente, mas repercute de forma relevante: a reparação e o termo de ajustamento de conduta influenciam a dosimetria, viabilizam propostas de transação penal e podem ser condição para a suspensão condicional do processo.

Todo crime ambiental é de menor potencial ofensivo?

Não. Boa parte admite os benefícios da Lei nº 9.099/1995, mas há tipos com penas mais severas, especialmente quando há dano significativo, área especialmente protegida ou concurso com outros crimes. O enquadramento correto define toda a estratégia.

Como faço para contratar o escritório?

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