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Lei nº 9.605/1998Um auto de infração ambiental pode desdobrar-se em processo administrativo, ação civil pública e ação penal ao mesmo tempo, atingindo a pessoa física e a empresa. Defender bem exige entender as três frentes.
Uma supressão de vegetação, uma intervenção em área protegida, um licenciamento interpretado de forma diversa pela fiscalização — e o que parecia questão administrativa vira inquérito policial. Dirigentes descobrem que respondem pessoalmente, e a empresa vê a autuação repercutir em contratos, financiamentos e licenças.
Reparar o dano ambiental é obrigação. Responder criminalmente por ele é discussão à parte.
A Lei de Crimes Ambientais admite a responsabilização penal da pessoa jurídica e, simultaneamente, das pessoas físicas que concorreram para o fato, o que exige delimitar com precisão quem decidiu, quem executou e quem apenas ocupava um cargo. O trabalho envolve a análise técnica do auto de infração e do laudo ambiental, a verificação da competência do órgão autuante, a discussão sobre a efetiva lesividade da conduta, a demonstração de licenças e autorizações existentes e, quando cabível, a busca de soluções consensuais — termo de ajustamento de conduta, transação penal e suspensão condicional do processo, com reflexo direto na esfera penal.
Área do mestrado do titular do escritório: Direito Ambiental e Desenvolvimento Sustentável, com viés em Direito Penal Ambiental, pela Escola Superior Dom Helder Câmara — instituição de referência nacional na matéria.
Enviar meu caso pelo WhatsAppUm caminho claro, para você saber sempre em que ponto o caso está.
Estudo do auto de infração, do laudo e da competência do órgão.
Defesa e recurso no processo administrativo ambiental.
Manifestação no inquérito, resposta à acusação e prova técnica.
Avaliação de acordos, reparação e efeitos sobre a esfera criminal.
Pode. A Constituição e a Lei nº 9.605/1998 preveem a responsabilização penal da pessoa jurídica em matéria ambiental, com penas próprias como multa, restritivas de direitos e prestação de serviços à comunidade — sem excluir a responsabilidade das pessoas físicas envolvidas.
Não automaticamente, mas repercute de forma relevante: a reparação e o termo de ajustamento de conduta influenciam a dosimetria, viabilizam propostas de transação penal e podem ser condição para a suspensão condicional do processo.
Não. Boa parte admite os benefícios da Lei nº 9.099/1995, mas há tipos com penas mais severas, especialmente quando há dano significativo, área especialmente protegida ou concurso com outros crimes. O enquadramento correto define toda a estratégia.
Envie uma mensagem pelo WhatsApp ou ligue para (31) 99282-5000 descrevendo a situação. A partir do relato e dos documentos, é feita a análise do caso e apresentada a proposta de honorários, sempre formalizada em contrato escrito antes de qualquer providência.
Se o assunto é direito Penal Ambiental, cada dia importa. Descreva sua situação e receba orientação sobre os próximos passos.