Início › Áreas de atuação › Lei de Drogas
Lei nº 11.343/2006A mesma quantidade apreendida pode significar porte para consumo ou tráfico com pena de reclusão. O que decide não é o rótulo do boletim de ocorrência: é o conjunto probatório e o modo como a defesa o enfrenta.
Uma abordagem na rua, uma entrada em domicílio sem mandado, um depoimento policial padronizado e, de repente, alguém sem antecedentes responde por tráfico. A distinção legal entre usuário e traficante depende de circunstâncias concretas — quantidade, forma de acondicionamento, local, conduta e antecedentes —, mas o enquadramento inicial quase sempre vem pelo caminho mais gravoso.
Denúncia anônima não autoriza, por si só, o que a Constituição protege.
A defesa começa pela legalidade da prova. Houve fundada suspeita para a abordagem? A entrada na residência foi autorizada, ou se apoiou apenas em denúncia anônima? A cadeia de custódia da substância foi preservada? Superada essa etapa, discute-se o enquadramento: desclassificação do tráfico para porte de uso pessoal, afastamento da associação para o tráfico e aplicação da causa de diminuição de pena para o réu primário, de bons antecedentes e sem envolvimento com organização criminosa — o chamado tráfico privilegiado. Também se discutem regime inicial, substituição por penas restritivas de direitos e a liberdade durante o processo.
Trabalho técnico sobre prova pericial e testemunhal, campo diretamente ligado à especialização em Ciências Penais e ao doutorado em Psicologia Forense em curso pelo titular do escritório.
Enviar meu caso pelo WhatsAppUm caminho claro, para você saber sempre em que ponto o caso está.
Análise da abordagem, da apreensão e dos depoimentos colhidos.
Pedido de liberdade provisória, revogação da preventiva ou habeas corpus.
Confronto da prova policial e produção da prova de defesa.
Absolvição, desclassificação ou redução de pena, conforme os autos.
Não existe critério puramente quantitativo aplicável a todos os casos. A lei manda considerar a quantidade e a natureza da substância junto com o local, as condições da apreensão, as circunstâncias sociais e pessoais, a conduta e os antecedentes — o que abre espaço concreto para a defesa técnica.
Só em hipóteses específicas, como flagrante delito, e a jurisprudência exige justa causa demonstrada e anterior ao ingresso. Denúncia anônima isolada, sem outros elementos, é fundamento frequentemente questionado com sucesso.
Pode. A prisão preventiva não é automática e exige fundamentação concreta. Primariedade, residência fixa, ocupação lícita e ausência de risco à ordem pública sustentam o pedido de liberdade provisória.
Envie uma mensagem pelo WhatsApp ou ligue para (31) 99282-5000 descrevendo a situação. A partir do relato e dos documentos, é feita a análise do caso e apresentada a proposta de honorários, sempre formalizada em contrato escrito antes de qualquer providência.
Se o assunto é lei de Drogas, cada dia importa. Descreva sua situação e receba orientação sobre os próximos passos.